PRAZO PARA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DA OAB/SC 2024 TERMINA EM 31 DE JANEIRO

PRAZO PARA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DA OAB/SC 2024 TERMINA EM 31 DE JANEIRO

A advocacia catarinense tem até o dia 31 de janeiro de 2025 para justificar a ausência na votação das Eleições da OAB Santa Catarina 2024. O voto é obrigatório para todos os profissionais inscritos na OAB, conforme prevê o art. 63 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 26 do Provimento n. 222/2023 do CFOAB.
O não comparecimento sem justificativa pode resultar em multa de até 20% do valor da anuidade.

A justificativa deve ser apresentada por advogados(as) que estavam aptos a votar, mas que, por algum motivo, não puderam participar do pleito realizado no dia 22 de novembro de 2024.
Profissionais jubilados e aqueles com inscrição suplementar em Santa Catarina estão dispensados da obrigatoriedade.

A OAB Blumenau reforça a importância da advocacia catarinense estar atenta aos prazos e cumprir suas obrigações estatutárias.