31/08 – Projeto de remição de pena pela leitura é criado nas unidades prisionais de Blumenau

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O corregedor das unidades prisionais de Blumenau, juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, assinou na semana passada decreto que institui nas prisões de Blumenau o projeto de remição de pena pela leitura. A cada 30 dias de leitura o detento poderá ter a pena reduzida em quatro dias.

O decreto estabelece que o preso terá de 21 a 30 dias para ler um livro. Ao final da leitura ele terá 10 dias para apresentar uma resenha a respeito do assunto, além de participar de uma prova oral.

Os trabalhos produzidos pelo detentos serão avaliados por professores indicados pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), entidade parceira. A participação de quem cumpre pena é voluntária.

Para o magistrado, a leitura contribui no processo de reinserção social do custodiado pela capacidade de agregar valores éticos e morais à formação dele. O juiz também considera necessários que os detentos se instruam e se mantenham ocupados no sistema carcerário.

Acesse este link  para ler a íntegra da portaria.


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