OAB/SC e OAB Blumenau obtêm liminar histórica contra cobrança de ISSQN sobre honorários sucumbenciais em Blumenau

A advocacia de Blumenau conquistou uma importante vitória judicial com a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB/SC, a pedido e em conjunto com a OAB Subseção Blumenau, que suspende a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os honorários sucumbenciais no município.

A decisão reconhece que os honorários sucumbenciais não configuram prestação de serviço, mas sim uma obrigação legal imposta por decisão judicial, o que torna indevida a tributação e a exigência de emissão de nota fiscal por parte da advocacia. A liminar, concedida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, proíbe o Município de Blumenau de cobrar o imposto, exigir nota fiscal ou aplicar sanções aos profissionais da advocacia nessa situação.

Com isso, a decisão representa um alívio direto e concreto para as advogadas e os advogados que atuam em Blumenau, reforçando a defesa das prerrogativas profissionais e garantindo maior segurança jurídica na atuação cotidiana da classe.

“A liminar representa uma conquista histórica e reafirma o papel da OAB na proteção dos direitos da advocacia e na luta por justiça tributária”, destacou o presidente da OAB Blumenau, Dr. Pedro Cascaes Neto.

O processo tramita sob o número 5008503-81.2025.8.24.0008 e marca mais um passo da Ordem dos Advogados do Brasil em sua missão de zelar pelas garantias institucionais da profissão, promovendo o respeito à legalidade e à Constituição.

A OAB Blumenau reitera seu compromisso com a advocacia local e seguirá vigilante na defesa dos direitos da classe.


[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox"]