Eleições OAB/SC 2024: Tudo que você precisa saber para votar no dia 22 de novembro

Eleições OAB/SC 2024: Tudo que você precisa saber para votar no dia 22 de novembro

As Eleições da OAB Santa Catarina 2024 ocorrerão nesta sexta-feira, 22 de novembro. A participação da advocacia é fundamental para decidir o futuro da classe no próximo triênio. No pleito, serão preenchidos cargos do conselho seccional e diretoria, conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e diretorias das 53 subseções.

Confira tudo que você precisa saber para o dia 22/11:

Data e horário

As eleições da Seccional ocorrerão no dia 22 de novembro de 2024, das 9h às 17h. Vale destacar que o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito (art. 63 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 26 do Provimento n. 222/2023 do CFOAB), que deverá ser realizada de 23/11/2024 a 31/01/2025, e é facultativo para advogados maiores de 70 anos.

Posso votar?

Para que possa exercer o seu direito de votar, o(a) advogado(a) deve estar regular com as suas obrigações perante a OAB/SC. Deve, ainda, estar com o seu cadastro atualizado (número de telefone celular e e-mail). Clique aqui e saiba se você está apto(a) para votar.

Onde posso consultar as candidaturas disponíveis?

Acesse o Portal das Eleições da OAB Santa Catarina de 2024 e clique na aba ‘Chapas homologadas’ e conheça todos os nomes inscritos e os respectivos cargos para que estão concorrendo.

Como e quais as formas de votar?

Será possível escolher entre três formas de computar o voto e todas as alternativas fazem uso do sistema oferecido pela plataforma Webvoto, ou seja, on-line.

Os profissionais acessarão o site da OAB/SC no link “Eleições OAB/SC” e farão sua identificação, de acordo com a modalidade escolhida:

On-line com certificação digital: Nesse formato, os profissionais acessam o sistema de votação utilizando como forma de autenticação as suas certificações digitais pessoais. Lembrando que a certificação CNPJ não é válida nessa opção.

On-line com senha de acesso: Escolhendo este modo, o eleitor deverá clicar em “Receber senha por e-mail ou SMS”. A chave de acesso para a votação será encaminhada para o contato cadastrado na Seccional. Será necessário ter em mãos o número de segurança da carteira da OAB para validação do advogado.

On-line nos locais de votação: Cada Subseção contará com um computador disponível para a votação, no qual advogados poderão se identificar com um documento com foto, como a carteira da OAB, identidade ou passaporte.

O que eu preciso para votar no computador/celular/tablet?

  •  Ter acesso à internet;
  •  Identificar-se no Portal das Eleições com usuário e senha ou certificado digital;
  • Saber o número do(a) candidato(a) no dia do pleito (Escolhendo primeiro a Diretoria da Seccional e, depois, a Diretoria da Subseção);
  • Confirmar o voto.

O que eu preciso para votar nos pontos de votação?

  • Dirigir-se até um dos 53 pontos de votação disponibilizados;
  • Levar documento de identificação com foto;
  • Identificar-se para que o mesário libere o computador para a votação;
  • Saber o número do(a) candidato(a) no dia do pleito (Escolhendo primeiro a Diretoria da Seccional e, depois, Diretoria da Subseção);
  • Confirmar o voto.

Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após a eleição, no site da votação, inclusive para quem votou presencialmente. A retirada será mediante login e senha (usando a mesma forma de autenticação para votar) ou após esse prazo, acessando o sistema da OAB/SC.

Obs: para quem votar pelo celular ou no seu computador poderá enviar/salvar o comprovante após a efetivação de seu voto.

Passou do horário estipulado de votação, posso votar ainda?

Não. A votação ocorrerá somente e exclusivamente no dia e horário divulgados. Se não for possível votar nesse horário, a ausência deverá ser justificada.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC