Conselho Nacional de Justiça publica recomendações para identificar, tratar e prevenir litigância abusiva

Conselho Nacional de Justiça publica recomendações para identificar, tratar e prevenir litigância abusiva

A litigância abusiva tornou-se uma prática cada vez mais comum no sistema judiciário e decorre da judicialização predatória em massa.

Baseado nisto, o Conselho Nacional de Justiça publicou a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024, acerca de medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.

Algumas condutas foram listadas, como por exemplo:

– o requerimento de gratuidade de justiça sem fundamento;
– a desistência de ações após o indeferimento de medidas liminares ou da intimação para juntar documentos comprobatórios;
– o ajuizamento de ações em comarca distinta da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido;
– a fragmentação de ações;
– a distribuição de ações com petições iniciais genéricas ou por padrão, sem a particularização dos fatos do caso concreto;
– as ações com pedidos vagos, hipotéticos ou alternativos, que não guardam relação lógica com a causa de pedir.

Para conferir a íntegra do expediente e conferir as medidas a serem adotadas, acesse aqui