Advocacia de Blumenau e Pomerode já tem data para a Primeira Assembleia de 2025

Advocacia de Blumenau e Pomerode já tem data para a Primeira Assembleia de 2025

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Blumenau convida toda a advocacia de Blumenau e Pomerode para a I Assembleia da Advocacia da gestão 2025-2027, que será realizada no dia 19 de março de 2025, às 19h, na sede da Subseção.

Este será um momento fundamental para a classe, marcando o início das atividades da nova gestão e proporcionando um espaço de diálogo e construção coletiva. Durante a assembleia, serão discutidos temas essenciais, como a apresentação do plano de gestão, a nomeação do(a) delegado(a) representante da Comarca de Pomerode e o debate sobre as principais demandas da advocacia.

A participação da classe é essencial para fortalecer a representatividade da advocacia na região. Além disso, os advogados poderão enviar sugestões de temas para debate até o dia 02 de março de 2025, por meio do e-mail secretaria@oab-bnu.org.br.

Confira o edital de convocação, onde todas as regras dos debates estão disponíveis, acessando aqui

São estabelecidas como regras para a realização do conclave:
Art. 1° – Os temas que serão objeto do item ‘c’ da ordem do dia serão indicados pela
própria advocacia, de forma direta, até dia 02 de março de 2025, por e-mail
secretaria@oab-bnu.org.br.

Art. 2° – A Diretoria da Subseção selecionará das propostas de temas enviados na forma
e prazo do artigo antecedente, aquelas que serão objeto do debate nesta primeira
assembleia, com vistas a compreender o melhor anseio da classe, bem como o tempo
de debates e otimização das matérias.

Art. 3° – A Diretoria da Subseção fará publicar novo edital, com a ordem do dia completa
da assembleia, em até 10 dias antes da data de sua realização, com os temas
selecionados indicados diretamente pela classe.

Art. 4° – Quanto ao item ‘b’, da ordem do dia, todos os advogados que se pretendam
oradores devem se inscrever para fazer uso da palavra, até 48 hs antes da assembleia,
para que tenham direito a sustentar em tribuna o tema livremente por até 3 min.
Art. 5° – Todos os presentes poderão fazer uso da palavra, após a exposição de todos
os oradores previamente cadastrados, pelo prazo de até 1 min, independentemente de
prévio cadastro.

Art. 6° – Eventuais tolerâncias ao excesso de tempo deverão ser deliberadas pelo
Presidente da Subseção, de modo oralmente fundamentando, garantindo-se isonomia
aos presentes debatedores.

Art. 7° – O uso da palavra será franqueado aos inscritos de modo livre, garantindo-se a
este a livre expressão do pensamento. Entretanto, todo aquele que ofender qualquer
colega ou ferir os ditames ético-deontológicos de nossa profissão, será responsabilizado
pelo excesso que cometer, nos termos da lei e das normas interna corporis da OAB.

Art. 8° – Todos os presentes deverão manter a ordem e respeitar o orador e o debatedor
em sua livre expressão do pensamento na tribuna, devendo ater-se aos debates na
forma deste edital, sendo advertida a primeira interrupção e convidado a retirar-se do
auditório no caso de reincidência.

Art. 9° – O presente edital será publicado no diário oficial eletrônico da OAB, no dia de
hoje e circulará a partir de 21 de fevereiro de 2025.

Blumenau, 20 de fevereiro de 2025.

Pedro Cascaes Neto
Presidente

Maria Teresinha Erbs
Vice-Presidente
Túlio Marcelo Linhares Medeiros Ramos
Secretário Adjunto

Patrícia Ribas Athanázio Hruschka
Secretária Geral

Raquel Jacintho
Tesoureira

Contamos com a presença de todos para juntos construirmos uma advocacia ainda mais forte e atuante!