21/11 – Atendendo pedido da OAB/SC, TRT-12 suspende prazos processuais no 1° e 2°graus até sexta-feira (24)

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O Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região, por meio de seu presidente, desembargador José Ernesto Manzi, suspendeu, através do Ato SEAP Nº52, o curso dos prazos processuais no 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região, no período de 20 a 24 de novembro, mantendo-se a realização das audiências já designadas.

A suspensão leva em consideração o pedido da Ordem catarinense, feito por meio da presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, devido à ocorrência de fortes chuvas e inundações que ocorrem em diversas regiões do Estado.

Segundo o ofício do TRT-12, deve a/o Juíza/Juiz da causa analisar a pertinência caso a caso, e sem prejuízo das partes, em decorrência da situação de emergência, efetuar o adiamento.

Ainda, também está autorizada a realização do teletrabalho nas unidades judiciárias e administrativas em que o deslocamento de magistrados e servidores possa lhes oferecer riscos, bem como aos terceirizados.

Por fim, também está autorizada a suspensão do expediente nas regiões mais afetadas mediante delegação extraordinária de competência concedida aos Diretores dos Foros e Juízes Titulares de Varas Únicas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC