Atendendo pedido da OAB/SC, TRT-12 suspende prazos processuais, no 1º e 2º Graus de 16 a 18 de outubro

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargador José Ernesto Manzi, atendendo o pedido da OAB Santa Catarina, feito por meio da presidente da Seccional catarinense, Cláudia Prudêncio, determinou nesta segunda-feira (16), a suspensão do curso dos prazos processuais, no 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região, no período de 16 a 18 de outubro , mantendo-se a realização das audiências já designadas, dentro das possibilidades de atendimento, devendo a/o Juíza/Juiz da causa analisar a pertinência caso a caso, e sem prejuízo das partes, em decorrência da situação de emergência, efetuar o adiamento.

Ainda, de acordo com o Ato publicado pelo TRT-12, fica autorizado o teletrabalho nas unidades judiciárias e administrativas em que o deslocamento de magistrados e servidores possa lhes oferecer riscos.

A decisão do TRT-12 considera as consequências causadas pelas intempéries, como destelhamentos, queda de árvores, danos na rede elétrica, além de enxurradas, inundações, deslizamentos e cidades que ainda estão parcialmente inundadas, prejudicando e até inviabilizando o trânsito de pessoas e veículos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC