14/06 – Comissão de Direito e Tecnologia da OAB Blumenau define atribuições que vão nortear o trabalho do grupo

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Já está publicada na página da Comissão de Direito e Tecnologia da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (link) as atribuições do grupo temático que foi criado neste ano. Os itens foram discutidos e aprovados pelos integrantes na reunião do dia 30 de maio.

Entre os principais objetivos destacam-se o estímulo às atividades que ajudem os advogados e a comunidade nos temas relacionados com a atuação da comissão e o incentivo a iniciativas para a formação de um ambiente inovador como instrumento de desenvolvimento tecnológico, econômico e social. Pesquisas e auxílio em publicações eletrônicas também estão entre as atribuições definidas.

A Comissão de Direito e Tecnologia também listou uma série de links importantes que podem auxiliar no trabalho dos advogados. Entre eles estão ferramentas de PDF, consulta de dívida de custas, propriedade
e histórico de veículo e muito mais! Para conferir a listagem completa clique aqui.

Confira abaixo as atribuições da Comissão de Direito e Tecnologia

I – Colaborar e auxiliar os advogados no exercício digno e adequado da profissão frente às áreas de atuação da Comissão;

II – Fomentar atividades que possibilitem o desenvolvimento, a revisão e o aprimoramento dos conhecimentos pelos profissionais do direito e sociedade, relativos aos temas inerentes à Comissão;

III – Estimular e apoiar iniciativas locais e regionais para formação de um ambiente propício à inovação como instrumento de desenvolvimento tecnológico, econômico e social.

IV – Atuar no ambiente de formação humana acadêmica e profissionalizante, regular ou suplementar, buscando aprimorar o aprendizado e conscientização sobre os temas objeto da Comissão, em especial, na busca da mais adequada formação acadêmica para o operador do direito;

V – Assessorar a Subseção de Blumenau na participação de conselhos, comissões, grupos de trabalho, debates, eventos e outros atos relativos ao tema;

IX – Acompanhar fatos relevantes na sociedade, assistindo à Presidência e Diretoria da Subseção de Blumenau na tomada das providências necessárias;

VI – Colaborar com a Diretoria da Subseção de Blumenau na implantação e manutenção da Revista Eletrônica;

VII – Viabilizar e realizar pesquisas, estudos e pareceres por iniciativa da própria Comissão, ou por solicitação da Presidência da Subseção de Blumenau, ou de membro da sociedade civil, este desde que objetive interesse difuso e/ou coletivo;

VIII – Interagir com os poderes, entidades e órgãos atuantes nas áreas de competência da Comissão, objetivando demandar e auxiliar no alcance de uma melhor ou mais especializada prestação de suas funções.


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