11/01 – Em janeiro, novas regras vão disciplinar o acesso às unidades do Poder Judiciário de SC
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- Publicado em 11/01/2022
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), ao considerar a necessidade de aprimorar as medidas de prevenção e controle da transmissão do coronavírus (Covid-19) e adequar-se ao cenário epidemiológico e às condições individuais, fez alterações quanto ao retorno gradual do atendimento presencial no PJSC e ao acesso a suas unidades. A medida foi detalhada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021, publicada em 9/12, e que produzirá efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022. Entre as mudanças trazidas pela nova resolução está a possibilidade da presença de até 70% do quadro de pessoal da unidade nas comarcas que se encontram em regiões de saúde do Estado de Santa Catarina com risco potencial moderado (azul) de contágio pela Covid-19.
Para acesso às unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário, será necessária a apresentação de comprovante de vacinação físico ou digital (ConecteSUS) contra a Covid-19, em que constem as duas doses da vacina ou a dose única, ou, para pessoas não vacinadas, a apresentação de teste RTPCR ou de teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ao acesso. Continuam obrigatórios o uso permanente de máscara e o uso de álcool em gel. Também haverá aferição da temperatura corporal nas unidades que se encontram em regiões de saúde do Estado com risco potencial gravíssimo (vermelho) ou grave (laranja). No entanto, o atendimento e os atos jurisdicionais presenciais seguem reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização por via remota ou virtual, preferencialmente mediante agendamento prévio feito remotamente.
Respeitados os protocolos sanitários, será autorizada a visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense em grupos reduzidos e mediante agendamento prévio. Serão retomadas as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, nas unidades judiciais situadas em comarcas que se encontram nas regiões com risco potencial moderado (azul). Permanecem suspensas as apresentações em juízo nas comarcas que estão em regiões com risco potencial gravíssimo (vermelho) ou grave (laranja) de contágio pela Covid-19. Também continua suspensa a visitação pública de bibliotecas e dos demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Fonte: TJSC