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O Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região, por meio de seu presidente, desembargador Amarildo Carlos de Lima, suspendeu, por meio do Ato SEAP Nº28, o curso dos prazos processuais no 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região, na quinta-feira (2) até sexta-feira (3), mantendo-se a realização das audiências já designadas.

A suspensão leva em consideração o pedido da Ordem catarinense, feito por meio da presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, devido à ocorrência de fortes chuvas e inundações que ocorrem em diversas regiões do Estado.

Segundo o ofício do TRT-12, deve a(o) Juíza(Juiz) da causa analisar a pertinência caso a caso, e sem prejuízo das partes, em decorrência da situação de emergência, efetuar o adiamento, se necessário.

Ainda, também está autorizada a realização do teletrabalho nas unidades judiciárias e administrativas em que o deslocamento de magistrados, servidores e estagiários possa lhes oferecer riscos, bem como aos terceirizados, o que deve ser avaliado e autorizado pela direção de cada Foro ou, em se tratado de Vara única, por sua(seu) juíza(juiz) titular.

A OAB Santa Catarina segue atenta e vigilante acompanhando as situações e novas atualizações devem ser anunciadas em breve.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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