21/10 – O combate às fake news não pode cercear a liberdade de expressão e a atuação da imprensa

20221021 COMUNICADO SITE

A OAB/SC publicou em 20 de outubro um manifesto externando a preocupação da entidade com as recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que colocam em risco o Estado de Direito. A subseção Blumenau da OAB vem a público declarar apoio ao conteúdo da publicação, reforçando a preocupação e auxiliando no que for necessário para identificar medidas que colocam em risco a atuação da imprensa e a liberdade de pensamento,

Confira a seguir o texto publicado pela seccional da OAB em Santa Catarina.

O combate às fake news não pode servir como justificativa para cercear a liberdade de expressão e a atuação da imprensa

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina (OAB SC), por entender que o combate às fake news não pode servir como justificativa para cercear a liberdade de expressão ou quaisquer medidas de censura a órgãos de imprensa, externa sua preocupação com as recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta reta final das eleições 2022, por colocarem em risco o Estado de Direito.

Desde as primeiras iniciativas com vistas ao pleito deste ano, nossa instituição vem realizando um trabalho de cunho educativo e de fiscalização para, dentre outras finalidades, combater notícias falsas e fake news, buscando assegurar a lisura do processo eleitoral, que é a representação máxima do Estado Democrático de Direito.

Porém, há riscos para a própria democracia quando iniciativas violam um dos princípios constitucionais elementares, que é a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, notadamente aquela que norteia a atuação da imprensa, que tanto contribui para a preservação do próprio sistema democrático, tão duramente conquistado em nosso País.

Por intermédio de sua Comissão de Liberdade de Expressão, a OAB Santa Catarina permanecerá vigilante e atenta a quaisquer ocorrências que denotem cerceamento à atuação dos profissionais de imprensa e à liberdade de pensamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC


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