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As sociedades de advogados que pretendem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro, último dia útil do mês, para aderir ao novo regime tributário. Após esta data, as sociedades já constituídas não poderão mais solicitar a adesão. No entanto, os escritórios formados depois disso podem aderir ao novo regime tributário já no ato de sua criação.

Para quem ainda tem dúvidas, é possível consultar a cartilha virtual lançada em dezembro do ano passado pela OAB/SC. O material destaca os principais aspectos que devem ser considerados na adoção do novo regime de tributação, além de mostrar a projeção de aumento na alíquota dentro desta nova opção. A Receita Federal também reuniu orientações sobre as etapas do processo de adesão ao Simples Nacional (leia mais aqui).

Benefícios

Aprovado ano passado, o Simples Nacional para advogados trouxe uma real redução da carga tributária, possibilitando que escritórios com receita bruta anual de até R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%. As sociedades de advogados que optarem pelo Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.

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