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Editorial "A Reforma do Poder Judiciário e a Descentralização dos Tribunais"

Em dezembro de 2004 o Congresso Nacional aprovou aquilo que veio a se tornar um marco na estrutura vigente do sistema de justiça, a Emenda Constitucional nº 45, também conhecida como Reforma do Poder Judiciário. Com ela vieram o Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público; a extinção das sessões secretas nos processos administrativos disciplinares desses membros de poder; o status constitucional de tratados de direitos humanos aprovados sob o regime das emendas; o impedimento à promoção de magistrados que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal; o fim do recesso nos tribunais de segundo grau; a exigência de repercussão geral nos recursos a serem apreciados pelo Excelso Pretório; enfim, mudanças que, de tão sensíveis, estamos até hoje em processo de implantação e (re)conhecimento dos seus efetivos alcances.

Uma delas, porém, ainda não teve a devida atenção por partes dos gestores do sistema de justiça e, nem mesmo, por nós advogados. Refiro-me à previsão de descentralização da segunda instância do Poder Judiciário, mediante constituição de Câmaras regionais "a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo", nas palavras do próprio constituinte reformador.

O Poder Judiciário de Santa Catarina foi pioneiro no país – ainda que de forma um pouco tímida – ao dar início às atividades da Câmara Regional Especial de Chapecó em 05 de fevereiro de 2009. Em pouco tempo a comunidade abrangida pelas 27 comarcas da Região do Oeste percebeu o valor daquela inovação e rapidamente se mobilizou para tornar permanente o que se iniciou em caráter experimental e provisório. E assim se conquistou sucessivos apoios, traduzidos em moções e manifestações de todo a ordem, partidas da OAB, dos entes municipais, dos clubes de serviços, da imprensa, enfim, de todos.

Especialmente na análise de agravos de instrumentos e seus efeitos suspensivos e ativos, a instituição de Câmaras regionais nas demais mesorregiões de Santa Catarina terá o condão de desafogar a única Câmara especialmente criada para esta finalidade no TJSC, a garantir a razoável duração ao processo.

Cabe a nós advogados, interlocutores diretos dos jurisdicionados, mobilizar os mais diversos segmentos da sociedade civil para, em conjunto dos três poderes, nas esferas da União e do nosso Estado, discutir de forma ampla e aberta os benefícios que a instalação de Câmaras regionais em Blumenau poderá trazer às atividades jurisdicionais de segundo grau no âmbito das Justiças Federal, do Trabalho e Estadual.

César Augusto Wolff – presidente da OAB Blumenau

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