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A Presidência do TRT-SC definiu, nesta quarta-feira (1º), os procedimentos que devem ser adotados em relação aos depósitos judiciais e recursais e recolhimento de custas durante a greve bancária.

Em Florianópolis, o Posto de Atendimento Bancário instalado no Fórum Trabalhista está prestando, ainda que de maneira precária, o atendimento. No interior, os depósitos recursais podem ser realizados em qualquer banco.

Já os depósitos judiciais podem ser realizados via internet banking, da seguinte forma:

No tocante ao Banco do Brasil (da Capital), após contato telefônico, foi informado que as agências continuarão atendendo, mesmo com o contingente reduzido. 

  • Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
  • Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348 - Estúdio 3216-4066

O depositante procede à abertura de conta judicial no site da Caixa, que pode ser acessado aqui.

Será gerado um boleto bancário que poderá ser pago em qualquer banco ou pelo internet banking onde o depositante possua conta corrente.

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