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Editorial

No último dia 7 de agosto, o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) noticiou a suspensão liminar, por seu presidente, de uma espécie de "sessão secreta" praticada pelos próprios Conselheiros nas segundas-feiras que antecedem as sessões ordinárias de terças-feiras, ocorridas quinzenalmente.

O fato, apesar de ter passado meio desapercebido pela imprensa, merece detida atenção não só porque revela exemplo inapropriado pelo órgão de controle externo do Poder Judiciário, como porque demonstra um total desapego por seus Conselheiros às garantias processuais constitucionais.

Segundo a autora do pedido de suspensão, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB),  além dessa prática violar o princípio da publicidade, "a chamada 'pauta rápida' também viola princípios do contraditório e da ampla defesa, porque suprime a possibilidade das partes e interessados, devidamente habilitados no processo, de poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento do processo, com sustentações orais, questões de ordem, as devidas e necessárias intervenções dos Presidentes das Associações Nacionais etc...". (Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-ago-07/cnj-suspende-sessoes-secretas-julgamentos-votacao-antecipada Acesso em: 16.ago.2014).

Esta prática já havia sido denunciada pelo advogado paulista Eduardo Domingos Botallo, conforme noticiado pela Revista Consultor Jurídico em 11 de setembro de 2006, em relação a um julgamento ocorrido na 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a matéria publicada, "na tribuna, o advogado notou que a decisão do processo já havia sido proferida e ele perdera por unanimidade, antes mesmo de terminar sua sustentação".

Consta da matéria, ainda disponível para acesso on line, que "o ministro [então presidente da 2a Turma do STJ] confirmou que o relator envia para os outros ministros da turma seu voto antes do julgamento, mas explicou que essa medida visa apenas agilizar o julgamento dos processos. Cada ministro faz um relatório das ementas que vai levar a julgamento e envia para os demais membros da turma para que todos leiam e saibam o que vai ser julgado evitando, assim, o improviso" disse. 'De posse das ementas e durante todo o julgamento dos processos, cada ministro pode pedir vista, discordar do voto do relator ou concordar com ele. Com isso, os ministros chegam à Turma até mais preparados para o debate e a decisão das questões levadas pelos advogados.'" (Disponível em:  http://www.conjur.com.br/2006-set-11/turma_stj_faz_julgamento_previo_afirmam_advogados. Acesso em: 16.ago.2014).

Passados quase oito anos daquela reclamação,  encampada (sem sucesso) pelo Conselho Federal da OAB frente ao STJ, não deixa de ser alvissareira a notícia da decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, ainda como presidente interino  do CNJ, suspendendo monocrática e liminarmente dita "pauta rápida", a permitir assim um debate amplo e aberto por todos os operadores do direito, antes do julgamento do mérito pelos próprios Conselheiros do CNJ.

César Augusto Wolff - Presidente

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