"É a maior conquista da advocacia nos últimos 20 anos". Foi desta forma que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,comemorou a inclusão da advocacia entre as atividades que podem se beneficiar do Simples Nacional.
A inserção da advocacia no rol de atividades que podem se sujeitar ao Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)foi promovida pela LC nº 147, publicada em 08/08/2014.
Poderão aderir ao regime escritórios com receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano, sendo que as alíquotas aplicáveis variam de 4,5% a 16,85%, abrangendo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
A OAB prevê que a redução da carga tributária e a menor complexidade de obrigações dos contribuintes no âmbito do Simples Nacional devem resultar na formalização de muitos escritórios de advocacia.
Segundo previsão da OAB, nos próximos cinco anos, a quantidade de escritórios no Brasil pode passar dos atuais 20 mil escritórios para 126 mil, o que poderia gerar 424 mil novos empregos.
Os números são bastante expressivos e demonstram que a medida pode representar um divisor de águas na prática da advocacia no País. Os advogados têm muito a comemorar, já que efetivamente se trata de uma conquista histórica da classe.
Clayton Rafael Batista – OAB/SC nº 14.922
Conselheiro da Subseção da OAB em Blumenau e Coordenador da Comissão de Assuntos Tributários da mesma Subseção
Publicada Lei Complementar 147, que permite advogados no Simples Nacional