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O Conselho da Magistratura aprovou, em sua última sessão, a edição da Resolução CM n. 2 de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre o recolhimento das custas de admissibilidade dos recursos extraordinários e dos recursos especiais enviados por meio eletrônico ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

   A referida resolução, disponibilizada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (páginas 155/156), foi editada em razão da publicação da Lei Complementar n. 621, de 20 de dezembro de 2013, que criou a rubrica de digitalização de processos físicos para remessa por meio eletrônico aos Tribunais Superiores, no valor de 1/6 (um sexto) URC por folha digitalizada, alterando o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Nos termos do art. 7º da Resolução CM n. 2 de 12 de maio de 2014, o recolhimento dos valores referentes à digitalização de processos físicos somente será exigível após 15 dias da data de sua publicação.

    Considerando que a data da publicação corresponde ao primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, o recolhimento será exigido a partir de 6 de junho de 2014. Importante mencionar que a Diretoria de Tecnologia da Informação adequará o sistema de custas para a cobrança, de modo que, para as partes e advogados, o procedimento para gerar o boleto de pagamento permanecerá o mesmo.

   O prévio cadastro do número de folhas do processo pela Diretoria de Recursos e Incidentes possibilitará que o valor da digitalização seja lançado juntamente com as custas de instrução e despacho, em boleto único, com a indicação impressa das duas rubricas devidamente individualizadas, inclusive com o valor de cada exação, bem como o seu somatório.

   A rubrica criada pela Lei Complementar n. 621, de 20 de dezembro de 2013, tem como objetivo ressarcir os custos enfrentados pelo Tribunal de Justiça com a digitalização de processos físicos, tendo em vista que os recursos extraordinários e especiais admitidos são, em regra, digitalizados e encaminhados às Cortes Superiores por meio eletrônico. Ressalta-se que, devido à digitalização dos processos físicos, as partes ficam dispensadas do pagamento do porte de remessa e retorno de autos quando da interposição desses recursos.

Fonte: Site Poder Judiciário de Santa Catarina

Site: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=30127

Acessado em: 22/05/2014

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