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Os enunciados 503, 504 e 505, as mais novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já estão disponíveis para consulta na página de Súmulas Anotadas, no site do Tribunal.
Organizada por ramos do direito, a página traz os enunciados anotados com trechos dos julgados do STJ que lhe deram origem, bem como links para que o usuário possa, utilizando o critério de pesquisa elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, resgatar outros precedentes sobre o assunto.
Muitos usuários do site do STJ buscam, diariamente, informações sobre a aplicação de súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira. A opção Súmulas Anotadas apresenta aos interessados no assunto, de forma clara, a interpretação e a aplicabilidade conferidas pelo STJ à legislação infraconstitucional.
Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link As Súmulas Mais Recentes. Para acessar a ferramenta basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, na homepage do STJ.

Fonte: STJ

Site: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113587 

Acessada em 12/03/14

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