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Em razão do início do prazo para apresentação declaração do imposto de renda, a OAB/SC esclarece aos advogados que receberam honorários relativos à Defensoria Dativa no ano de 2013, que:

1 – A fonte pagadora dos honorários é o Fundo Especial da Defensoria Dativa, CNPJ número 09.231.789/0001-66.

2 – Quanto ao valor recebido em dezembro/2013, o Colega poderá obter o “comprovante de rendimentos” para fins de efetuar a declaração, acessando o site da Secretaria da Fazenda, onde está consignado o valor recebido e o que foi recolhido a título de IR.
3 - Atenção para o fato de que o valor é um pouco inferior ao que constou no relatório encaminhado pela OAB/SC. Para fins de declaração de IR esse é o valor que deve ser utilizado. A diferença refere-se ao montante provisionado a título de contribuição previdenciária.
4 - O Estado de Santa Catarina reteve e provisionou o valor da contribuição previdenciária, já que pretende discutir a exigibilidade da verba. Assim que houver decisão desta matéria, se prevalecer o entendimento que é indevido, a quantia será corrigida e restituída a cada colega.
5 - Quanto aos valores recebidos do Estado nos meses de 02/2013 e 04/2013, a declaração deve ser feita com base nos recibos encaminhados pela OAB ou então obtidos via site. A fonte pagadora é o Fundo Especial da Defensoria Dativa, e não houve retenção de INSS ou IR.
Eventuais esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  ou pelos telefones (48) 3239-3554 ou (48) 3239-3503.

Atenciosamente,
Diretoria da Seccional da OAB/SC

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Fonte: OAB/SC

Site: http://www.oab-sc.org.br/noticias/comunicado-defensoria-dativa/9647

Acessada em 10/03/2014

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