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Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofreram alterações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução que estabelece nova tabela e novos procedimentos para recolhimento passa a valer a partir desta sexta-feira (7).
O normativo modificou a forma de pagamento das custas processuais, que será feito exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.
Também não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência), e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.
Outra novidade é que a GRU-cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.
Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão a ser pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no Edifício da Administração, primeiro andar.
Confira a íntegra da Resolução 1/2014.

Fonte: STJ

Site: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113484

Acessada em 06/03/14

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