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carnaval2014-1

 

Informamos que não haverá expediente forense nos dias 03 e 04 de março, devido ao Carnaval, nas Justiças do Trabalho, Federal e Estadual. No dia 05 de março, as atividades na Justiça de Trabalho também ficarão suspensas, nos termos do art. 184 do Regimento Interno do TRT 12ª Região. A OAB/SC, através da Portaria 28/2014, suspendeu expediente no dia 03 de março, retornando as atividades no dia 05 (quarta-feira), às 13 horas.

Acesse aqui o plantão do Judiciário.

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