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A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC comunica que para receber o Certificado de Aprovação no X Exame de Ordem, os aprovados deverão comprovar junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC que preenchem as condições previstas no sitens1.4; 1.4.1; 1.4.2; 1.4.3;1.4.3.2, 1.4.3.2.1, 1.4.3.1 e 4.3.2.1 do Edital de Abertura do X Exame de Ordem Unificado, sendo necessário apresentar:

a) requerimento solicitando a emissão do certificado, devidamente assinado;

b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

c) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso ou do certificado de colação de grau;

d) declaração original fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas o subitem 1.4 do edital de abertura do Exame; e

e) fotocópia autenticada do título eleitoral.

Informamos, ainda, que o pedido de emissão do certificado deverá ser protocolado, com os documentos antes solicitados, na Secretaria da sede da Seccional, nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 19horas, ou ainda remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX, com aviso de recebimento para o endereço: rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n.4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis (SC).

Aprovados preliminarmente: de 10 a 16 de julho de 2013

Data do envio dos certificados para as subseções: 02 de agosto de 2013

Aprovados com recurso: 29 de julho a 02 de agosto de 2013

Data do envio dos certificados para subseções: 19 de agosto de 2013

Após conferência, os certificados serão enviados às Subseções mais próximas ao endereço residencial.Alertamos que os aprovados que não protocolarem o requerimento com os documentos acima mencionados, não terão seus certificados encaminhados às Subseções.

A retirada do certificado de aprovação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador especialmente habilitado.

A falta de entrega dos documentos comprobatórios acarretará na perda da aprovação do exame de ordem conforme item do edital de abertura: “1.4.4.1 O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4, 1.4.1,1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.2, 1.4.3.2.1, 1.4.3.1e 1.4.4, não aproveitará o resultado obtido no certame.”

Florianópolis, 09 de julho de 2013

Alceu de Oliveira Pinto Junior Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/SC

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