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peticionamento_01.07

Informamos que desde último dia 22, foi alterada a forma de autorização de acesso ao Portal e-SAJ para permitir o peticionamento eletrônico e a consulta processual restrita disponibilizados no sítio do Tribunal de Justiça para o primeiro grau de jurisdição.

O modelo atual prevê a validação com os dados cadastrados pela OAB/SC e a nova forma dispõe da integração do Portal e-Saj com o Cadastro Nacional de Advogados (CNA), que é mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Desta forma, o advogado deverá manter seus dados atualizados junto ao Conselho Federal (http://cna.oab.org.br) para ter acesso aos serviços do Portal e-SAJ que incluem, dentre outros, o peticionamento eletrônico e a consulta de processos no modo restrito.

Os advogados das partes, caso estejam identificados e devidamente habilitados com o perfil Advogado no Portal e-SAJ, terão acesso integral às informações processuais, inclusive nos processos em segredo de justiça ou com documentos que possuem certo grau de restrição (documentos bancários, fiscais ou outros pessoais). Nos demais processos será permitida a consulta, registrando-se todos os acessos dos advogados aos autos processuais no sistema.

Para os advogados não habilitados no Portal e-SAJ, nos processos que tramitam exclusivamente em meio eletrônico (processos digitais), o acesso aos autos (pasta digital) se dará por meio de uma senha pessoal, por processo, que poderá ser obtida junto ao Cartório. Para os advogados que estejam devidamente cadastrados e habilitados no Portal e-SAJ não há necessidade da referida senha, bastando tão somente se identificar (logar) no referido portal.

Nesta versão, ressalvados os casos com segredo de justiça e sigilosos, os processos continuam sendo de livre acesso e poderão ser consultados no Portal e-SAJ apresentando somente os dados dispostos na Resolução 121 do CNJ.

Assim, a consulta dos dados básicos do processo continua disponível para qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro prévio ou senha de acesso.

Com informações do Site do TJSC (http://www.tjsc.jus.br/comunicados/21_06_2013_02.html e

http://www.tjsc.jus.br/comunicados/21_06_2013_01.html )

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