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Em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux proferiu nessa quarta-feira, 26/6, a seguinte decisão:

"(...) os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos tribunais. Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à Presidência de todos os tribunais brasileiros para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao MPF".

A decisão liminar alcança as cortes do país que haviam reduzido o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que pretendiam implementar a medida. É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, de acordo com o Provimento nº CSM 2.082/13, implantaria o horário de atendimento das 10 h às 18 h, a partir de 19 de julho.

Julgamento no CNJ

No caso específico de São Paulo, a AASP, a OAB-SP e o IASP ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de revogar o Provimento CSM 2.028/2013 do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a funcionar das 9 h às 19 h, com atendimento exclusivo aos advogados a partir das 11 horas, sendo que das 9 às 11 permaneceriam fechados para cumprimento de expediente interno dos cartórios.

O julgamento do PCA foi adiado mais uma vez nessa quinta-feira, 27/6. O advogado e ex-presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, representando as três entidades da advocacia paulista (OAB-SP, AASP e IASP), solicitou, pouco antes do meio-dia, ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que o PCA entrasse na pauta e fosse julgado, considerando que já haviam sido declarados 13 votos e que estava sendo desrespeitado o art. 127 do regimento interno do Conselho, que somente admite vista por uma sessão e o ministro Francisco Falcão já havia renovado pedido de vista.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido: "Não tenho como colocar o processo em pauta sem o ministro que pediu vista". E acrescentou: "Eu comando a pauta. Temos temas mais urgentes para serem julgados. Lamento".

Segundo o vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, a discussão não se limita ao campo administrativo, como pode parecer diante da abordagem de alguns tribunais estaduais. "É uma questão de acesso à Justiça e, neste momento, as posições estão bem definidas: há aqueles que querem reduzir o acesso e aqueles que querem ampliar. O ministro Fux, com essa decisão, felizmente sinalizou que o STF pretende aumentar as portas de acesso à Justiça".

Para o presidente da Associação, Sérgio Rosenthal, “trata-se de uma vitória do cidadão e do bom senso, e não apenas da advocacia".

Fonte: Site Associação dos Advogados de São Paulo

Site: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=39403&tipo=D

Acessado em: 28/06/2013

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