“A garantia constitucional de proteção ao sigilo profissional e a relação de confidencialidade entre o advogado e o cliente, que é norma essencial e inerente à advocacia, estão preservadas”, garantiu Marcus Vinicius na reunião, na qual foram debatidas as principais dúvidas e preocupações apresentadas pela advocacia quanto à incidência da lei.
Outra regulação não atinente à advocacia e cujo teor também foi debatido na reunião foi a Resolução 24 do COAF, de 16 de janeiro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados com relação à Lei da Lavagem de dinheiro por pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. Tal resolução também não incide sobre a advocacia porque a classe possui órgão regulador próprio encarregado de reger suas atividades – no caso a OAB – não tendo o COAF competência para tratar dos assuntos relacionados à advocacia.
Um ponto ressaltado na reunião e que, segundo o presidente do COAF, seria considerado um avanço para o sistema seria a regulamentação, pela OAB, da atividade do advogado que administra recursos financeiros de empresas em transações comerciais, como uma espécie de gestor ou facilitador de negócios. “A regulamentação dessa atividade pela OAB seria um grande avanço sentido da enorme mudança cultural que essa nova lei propõe e para a proteção da própria advocacia”, afirmou Antonio Gustavo Rodrigues.
Também participou da reunião pela OAB o conselheiro federal por São Paulo, Márcio Kayatt. Pelo COAF, também estiveram presentes o conselheiro Ricardo Liáo; o coordenador-geral de Normas Lélio Trida Sene; e o coordenador-geral de Supervisão César Almeida.
Fonte: Site Conselho Federal OAB
Site: http://www.oab.org.br/noticia/25520/oab-e-coaf-nao-incidencia-da-advocacia-a-lei-da-lavagem-de-dinheiro
Acessado em: 24/04/2013