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O CNJ concedeu liminar nesta data (22 de abril de 2013), em pedido de providências movido pela OAB/SC, para “determinar ao TJSC a imediata substituição dos nomes dos advogados que compõem a Comissão do Concurso” .
Em sua decisão, o Conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirma que “a OAB/SC indicou seus representantes no dia 14 de janeiro de 2013, enquanto que o Edital 003/2013 foi publicado apenas no dia 4 de fevereiro de 2013, ou seja, a indicação foi anterior à publicação do certame, não havendo, portanto, motivo para que o TJSC não procedesse a troca dos nomes na composição da Comissão do Concurso, pois o edital sequer havia sido publicado”.
O Conselheiro afirmou ainda que “A Constituição Federal reconheceu a advocacia como função essencial à Justiça, pois o advogado é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Esse escopo de atribuições só pode ser cumprido mediante a garantia das prerrogativas profissionais.”, e citou precedentes do Supremo Tribunal Federal para fundamentar sua decisão.
Dessa forma, o CNJ concluiu que a Constituição garantiu a participação da OAB nos concursos da magistratura, e que tal prerrogativa não foi respeitada na decisão administrativa do TJSC, do dia 17 de abril de 2013, nos exatos termos do requerimento realizado pela OAB/SC. O TJSC tem 48 horas para efetuar a substituição dos nomeados.

Fonte: Site OAB SC

Site: http://www.oab.org.br/noticia/25513/oab-propoe-a-ministerio-da-justica-mutirao-carcerario-no-brasil

Acessado em: 23/04/2013

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