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A sessão de julgamento da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, nesta quinta-feira (18/4), foi marcada por iniciativa inédita do desembargador substituto Stanley da Silva Braga, de propor e homologar acordo em um processo de família, originário do sul de Santa Catarina. Relator da matéria, o magistrado apontou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 125, prevê a possibilidade de conciliação em qualquer momento do processo.

Assim, com a concordância do presidente, desembargador Jaime Vicari, a sessão foi suspensa. Ouvidos os advogados das partes no processo de separação litigiosa, e com a aquiescência do Ministério Público, foi elaborado e homologado o acordo. Os bens partilhados incluem empresas e imóveis, que constituem patrimônio bastante vultoso. Braga destacou a surpresa dos advogados com a sugestão de realizar o acordo, proposta que não é comum na fase de julgamento pelas câmaras do Tribunal.

“Eles nunca tinham visto proposta de suspensão para a realização de acordo por um órgão julgador de 2º grau”, observou o relator. A conciliação foi homologada pelo desembargador Joel Dias Figueira Júnior, que substituiu o desembargador Vicari, e teve a participação do desembargador Ronei Danieli e da promotora de justiça Eliane Volcato Nunes.

Fonte: Site Poder Judiciário de Santa Catarina

Site: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27819

Acessado em: 22/04/2013

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