Atualmente, os honorários são fixados de acordo com a causa e pagos pela parte perdedora. Pelo código em vigor, nos processos em que o governo for condenado os honorários serão determinados pelo juiz. Já o projeto do novo CPC cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 mil salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos. “Não admitimos um tratamento diferenciado, quando a Fazenda Pública for vencida ou vencedora. São indispensáveis igualdade e isonomia”, explica o presidente da OAB.
Segundo Marcus Vinicius, o ideal para os advogados é que o Poder Público esteja sujeito aos mesmos honorários cobrados de particulares, ou seja, entre 10% e 20% da condenação. “Queremos evitar o aviltamento dos honorários. Queremos uma redação do CPC que proteja principalmente os advogados menores, em início de carreira e que trabalham em causas de pequeno porte”, disse, ressaltando ainda que todas as propostas da OAB ao projeto são ideias em favor da sociedade, da justiça e da advocacia.
O texto inicial do novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas formada no Senado e pretende modernizar a legislação, uma vez que o CPC atual é de 1973 e é considerado obsoleto por juristas em geral. As principais mudanças têm como objetivo agilizar o processo civil, diminuindo o número de recursos e instrumentos protelatórios em geral e incentivando resoluções de conflitos por meio de conciliação. O projeto original foi aprovado no Senado no fim de 2010 e deverá voltar à Casa após a análise na Câmara.
Fonte: Site Conselho Federal OAB
Site: http://www.oab.org.br/noticia/25498/oab-reivindica-fixacao-de-honorarios-dignos-para-advocacia-no-novo-cpc
Acessado em: 22/04/2013