O posicionamento da OAB e as sugestões de mudanças no texto original da matéria foram entregues a Vital do Rêgo pelos presidentes da Comissão Nacional de Legislação, Francisco Torres Esgaib, e da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Eduardo Pugliesi, nesta quarta-feira (17), durante audiência com o parlamentar.
Segundo o relatório e voto entregues ao senador, pela tabela de tributação da advocacia prevista no PLS – o Anexo V – para se chegar à alíquota a ser aplicada, deve-se fazer uma operação matemática, dividindo o faturamento dos últimos doze meses pelo valor da folha de salário e seus encargos. A fórmula prejudica os advogados que têm poucos ou nenhum empregado, já que a folha de salário dessas pequenas sociedades é diminuta, tornando a alíquota a ser aplicada muito alta e desvantajosa, e, por isso, é necessária uma tabela diferenciada, sem a influência da folha de pagamento no cálculo do tributo.
“Sabe-se que o trabalho de advocacia é um trabalho intelectual e pessoal, de modo que grande maioria das sociedades de advogado do Brasil conta com, no máximo, uma secretária, tornando a folha de salário baixa, isso para não falar dos advogados em inicio de carreira que, com dedicação e esforço, mantêm seus escritórios sozinhos”, diz o voto do relator da matéria no Pleno da OAB, o conselheiro federal por Amazonas Jean Cleuter, lembrando que o objetivo do PLS 467/08 é justamente reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas que se enquadram como microempresas ou empresa de pequeno porte, caso dos menores escritórios de advocacia.
Fonte: Conselho Federal OAB
Site: http://www.oab.org.br/noticia/25487/oab-entrega-ao-senado-tabela-do-simples-especifica-para-advogados
Acessado em: 19/04/2013