A primeira etapa da seleção será realizada pelo Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Relações Internacionais. Esta receberá por e-mail a documentação dos advogados interessados. Ao término do Programa de Estágio o candidato selecionado deverá encaminhar ao Conselho Federal da OAB relatório das atividades desenvolvidas. Clique para ver as regras gerais do programa de estágio.
Poderá ser emitido certificado de conclusão, pela Coordenação-Geral de Contenciosos, indicando o período do estágio e as atividades desempenhadas. A critério da Coordenação, esse certificado poderá recomendar o advogado ao Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional desenvolvido pela Missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) em Genebra. O estágio não é remunerado e não enseja qualquer vínculo empregatício.
Para se candidatar, é preciso que o candidata preencha os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; formação acadêmica em Direito ou outros cursos quando combinados com especialização em Comércio Internacional; fluência em inglês; boa capacidade analítica e de pesquisa; e interesse em temas de comércio internacional e no direito da OMC.
Devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de 15 de abril e 03 de maio, curriculum vitae em português ou inglês; carta de motivação justificando o interesse no programa, o potencial benefício da conclusão do programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a escritório). Também devem ser enviadas uma ou mais cartas de recomendação, subscritas por profissionais com supervisão direta sobre o candidato e documentos que comprovem os requisitos da nacionalidade, a graduação em Direito e a fluência no idioma inglês.
O Conselho Federal da OAB fará uma pré-seleção dos candidatos conforme os critérios mencionados e indicará à Coordenação-Geral de Contenciosos os nomes dos pré-selecionados. Essa pré-seleção não significa aceitação do candidato ao estágio.
Na segunda etapa, a Coordenação Geral de Contenciosos analisará a documentação dos pré-selecionados levando em conta a eventual especialização do candidato em área de interesse da CGC e a busca por especialistas em diferentes áreas de atuação. Será realizada entrevista, por telefone ou outro meio disponível, dos candidatos desta etapa. Na etapa final, a Coordenação escolherá apenas um candidato. Este será informado, via e-mail, de sua seleção.
Fonte: Site Conselho Federal da OAB
Site: http://www.oab.org.br/noticia/25462/oab-e-relacoes-exteriores-divulgam-vaga-de-estagio-para-advogado
Acessado em: 17/04/2013