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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, solicitou nesta terça-feira (16), ao participar de sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mudança de regimento daquele órgão de controle na parte em que prevê o registro prévio do advogado para que possa proceder à sustentação oral no processo. Para ele, não deve haver burocracia frente ao exercício constitucional da ampla defesa. “Estando o advogado presente na tribuna, solicitando a defesa oral e  estando ele habilitado nos autos, cumpre-se melhor a Constituição Federal assegurar o pleno direito de defesa”, afirmou Marcus Vinicius.

O presidente nacional da OAB fez essa intervenção durante discussão de um processo sobre preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Durante a análise do processo, foi garantida a defesa oral para uma advogada mesmo ela não tendo apresentado inscrição prévia para realizar a sustentação. Embora a defesa tenha sido indeferida pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, houve recurso ao plenário, que deliberou por conceder o direito à sustentação oral “levando em conta justamente a importância do advogado para a qualidade das decisões judiciais” – observou Marcus Vinicius

Fonte: Site Conselho Federal da OAB

Site:http://www.oab.org.br/noticia/25463/oab-quer-rever-inscricao-previa-de-advogado-para-sustentacao-no-cnj

Acessado em: 17/04/2013

 

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