O presidente nacional da OAB fez essa intervenção durante discussão de um processo sobre preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Durante a análise do processo, foi garantida a defesa oral para uma advogada mesmo ela não tendo apresentado inscrição prévia para realizar a sustentação. Embora a defesa tenha sido indeferida pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, houve recurso ao plenário, que deliberou por conceder o direito à sustentação oral “levando em conta justamente a importância do advogado para a qualidade das decisões judiciais” – observou Marcus Vinicius
Fonte: Site Conselho Federal da OAB
Site:http://www.oab.org.br/noticia/25463/oab-quer-rever-inscricao-previa-de-advogado-para-sustentacao-no-cnj
Acessado em: 17/04/2013