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Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou em sua 167ª sessão ordinária, nesta terça-feira (16), a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil para fiscalizar o exercício da profissão. No julgamento de um recurso administrativo no pedido de providências (0007040-43.2012.2.00.0000), tratando da atuação profissional de advogado por um desembargador aposentado do Mato Grosso do Sul , o CNJ reafirmou a competência da OAB tanto para fiscalização do exercício da profissão de advogado quanto para processar eticamente.

Fonte: Site OAB SC

Site: http://www.oab-sc.org.br/noticia/8139

Acessado em: 17/04/2013

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