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A Diretoria da Seccional obteve junto ao Tribunal de Justiça a garantia de que a indisponibilidade de acesso aos sistemas de processo e peticionamento verificadas no dia de ontem (15/04) será certificada e que os prazos serão devolvidos. O documento contendo informações necessárias (motivos e período de indisponibilidade) será confeccionado e disponibilizado aos advogados tão logo os sistemas sejam restabelecidos.

Nos termos do 2o do Art. 10 da Lei 11.419/2006 que institui o Processo Eletrônico "se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema."

A Comissão de Direito Digital da Seccional recomenda que o pedido de devolução de prazo deve ser instruído com o teor da referida certidão, inobstante a sua juntada com para que a petição seja considerada tempestiva.

Fonte: Site OAB SC

Site: http://www.oab-sc.org.br/noticia/8136

Acessado em: 17/04/2013

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