A Diretoria da Seccional obteve junto ao Tribunal de Justiça a garantia de que a indisponibilidade de acesso aos sistemas de processo e peticionamento verificadas no dia de hoje (15/04) será certificada e que os prazos serão devolvidos. O documento contendo informações necessárias (motivos e período de indisponibilidade) será confeccionado e disponibilizado aos advogados tão logo os sistemas sejam restabelecidos.
Nos termos do 2o do Art. 10 da Lei 11.419/2006 que institui o Processo Eletrônico "se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema."