A Cofins não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, em razão da Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi suspensa devido ao RE. “Se o cidadão, ao se comportar de acordo com o determinado em uma súmula de um tribunal superior, for punido por isso, estaremos instaurando a insegurança jurídica total no País”, disse o presidente da OAB ao entregar a Rosa Weber memorial da entidade solicitando que a ministra vote, na modulação, pela não retroatividade da decisão do STF.
No encontro, foi discutida também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4927, ajuizada pelo Conselho Federal, com pedido de liminar, para suspender os limites impostos pela lei 9.250/95 para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). “Assim como no Brasil temos dedução em despesas com saúde sem limites, faz-se necessária a ausência de limite de dedução com educação também”, explicou Marcus Vinicius à ministra, que é relatora da ação. Na ADI, a OAB argumenta que os tetos para dedução em vigor ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de todos à educação, entre outros.
Fonte: Site Conselho Federal OAB
Site: http://www.oab.org.br/noticia/25435/oab-alerta-ministra-rosa-weber-sobre-nao-retroatividade-da-cofins
Acessado em: 12/04/2013