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“O sucesso das políticas conciliatórias da Justiça Federal depende, fundamentalmente, de trazermos os advogados das causas para atuar ao nosso lado. É importante deixar claro que precisamos do apoio de todos os envolvidos para o êxito desse novo projeto de conciliação”.

A declaração é do coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos/ Sistema de Conciliação (NPCON/SISTCON) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. Ele recebeu hoje (5/4) à tarde um grupo de advogados representantes do escritório de advocacia Paese, Ferreira e Advogados Associados, no gabinete da conciliação do tribunal.

O objetivo da reunião foi apresentar o projeto piloto que a Advocacia-Geral da União do Rio Grande do Sul (AGU/RS) está desenvolvendo em parceria com o TRF4, que busca conciliar processos de gratificações funcionais dos servidores públicos federais. A iniciativa visa envolver os processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais (JEFs) Cíveis de Porto Alegre e das Turmas Administrativas do TRF. A AGU será a responsável por encaminhar as propostas.

O desembargador Brum Vaz esclareceu que esse tipo de ação tem um nível de demanda grande na Justiça Federal da 4ª Região. “Como o escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados é o que detém o maior número de processos dos servidores, estamos buscando a sua adesão para o projeto”, disse o magistrado.

Os advogados elogiaram e aprovaram a iniciativa pois consideram que a conciliação é uma forma bastante efetiva de resolver as disputas judiciais. “Nós temos uma larga atuação junto ao Judiciário Federal e ficamos felizes em poder fazer parte de projetos desse tipo, que trazem uma aproximação maior dos magistrados com a sociedade”, declarou um dos representantes do escritório, o advogado Glenio Ohlweiler Ferreira.

Brum Vaz acrescentou que vai levar a resposta positiva do escritório de advocacia para uma nova reunião que terá com representantes da AGU no dia 17 deste mês para dar continuidade ao trabalho.

Fonte: Site Tribunal Regional Federal da 4º Região


Acessado em: 08/04/2013

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