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Opinião: “União, Estado e municípios devem gerir orçamentos em harmonia”

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que declarou inconstitucional o Fundo de Segurança de Blumenau (Funseb), decorre de um entendimento consolidado na Corte há muitos anos. O Tribunal já havia se manifestado em casos análogos, como em Florianópolis, Chapecó, Curitibanos e Criciúma, já contando com decisões nesse mesmo sentido desde o ano de 2008.

Segundo entendimento firmado, há dois grandes equívocos nessas leis municipais, sendo o primeiro o fato de se tratar a matéria no âmbito do município, quando a segurança pública é de competência do Estado; e, segundo, porque não se pode instituir taxas com a finalidade de custeio da segurança pública, por tratar-se de um serviço público geral e que beneficia número indeterminado de pessoas, sendo, portanto, remunerado por meio dos impostos.

Não obstante, como visto, todos esses vícios são há muito conhecidos, tanto pelo Estado, quanto pelos municípios instituidores destes fundos, que não podem alegar, agora, surpresa com o posicionamento da Justiça. Pelo contrário, quando das primeiras decisões, já se deveria ter precavido com melhor e adequada previsão orçamentária para custeio da segurança pública em todo o território de Santa Catarina. Sempre se soube que mais dia ou menos dia esses fundos seriam derrubados pela Justiça.

Os municípios, por sua vez, devem investir recursos nos serviços urbanos essenciais, no ensino público fundamental e nas atividades de atendimento à população local, enquanto que a segurança pública deve ser custeada diretamente pelo Estado. União, Estado e municípios devem, em harmonia e auxílio mútuo, bem gerir orçamentos e cumprir, cada qual, as suas competências constitucionais.

Prevaleceu a Constituição e, portanto, a vontade popular.

CÉSAR AUGUSTO WOLFF, PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DE BLUMENAU DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Fonte: JSC Site: http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,784,4096605,21716 Acessada em 05/04/13

Edição N° 12848

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