Notícias

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Torres Marques, elaborou sugestões aos magistrados atuantes nas Varas Criminais quanto à forma de nomeação e remuneração de advogados neste período de implementação da Defensoria Pública. O trabalho, apresentado durante sua última sessão, no dia 27 de março, levou em consideração o decurso do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3892 e 4270 para extinção da Defensoria Dativa neste Estado.

Entre as sugestões apresentadas, adotou-se o estudo realizado pelo desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, no sentido de que, diante do dever de prestar assistência judiciária aos necessitados e do direito à justa remuneração, dentre outros fatores, apresenta-se pertinente a nomeação de advogado para atuar como defensor dativo, com fixação de verba honorária de forma equitativa, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal. Referido estudo também sugere a conversão em pecúnia do número de URHs previsto no Anexo Único da Lei Complementar Estadual n. 155/97 para aferição do quantum de remuneração, atribuindo-se, assim, liquidez ao título executivo judicial. Para conhecer o estudo em sua íntegra, clique aqui.

Fonte: Site Poder Judiciário de Santa Catarina

Site: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27709

Acessado em: 05/04/2013

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.