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Com a publicação, em 02.04.2013, da ata de julgamento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, todos os esforços relativos aos precatórios do Estado do Rio Grande do Sul serão concentrados no pagamento da ordem cronológica, onde estão inseridas as preferências (idosos e portadores de doenças graves).

Isso significa que os pagamentos pela ordem crescente serão suspensos até que o STF module (ajuste) os efeitos da decisão, em especial quanto à data que deverá ser considerada para que a decisão produza os seus efeitos, podendo corresponder à data do julgamento ou irradiá-los para o passado (data da publicação da emenda) ou para o futuro.

Como decorrência da obediência ao que foi decidido pelo STF, o pagamento de R$

a 4.934 credores, pela ordem crescente, que aguardava apenas o empenho, está suspenso, mas poderá ser retomado se os efeitos que vierem a ser estabelecidos pela decisão do STF o permitirem.

Segundo o Juiz Coordenador da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do RS, Luiz Antonio Alves Capra, o pagamento desse significativo número de credores representaria, de forma expressiva, o resultado do trabalho desenvolvido. De acordo com o Juiz, resta aguardar os termos em que o STF definirá a situação para, caso possível, retomar os pagamentos que estavam em vias de ser realizados pela ordem crescente. Isso não significa que os esforços para o pagamento dos credores irão diminuir, mas sim que todas as forças estarão direcionadas para apenas uma modalidade de pagamento, ou seja, pagar as preferências e ingressar, definitivamente na ordem cronológica.

Ordem crescente e ordem cronológica

O magistrado Capra esclarece que enquanto aplicadas as regras da EC nº 62/2009, os precatórios do Estado do RS vinham sendo pagos pela ordem cronológica e pela ordem crescente (50% dos recursos para cada uma).

A ordem cronológica, como o próprio nome diz, respeita a ordem de ingresso dos precatórios no TJ. Na ordem cronológica estão inseridas as preferências (idosos e portadores de doença grave em precatórios alimentares).

A ordem crescente considerava o pagamento dos precatórios do menor ao maior valor e alcançava até R$ 56 mil reais.

Como serão efetuados os pagamentos

Serão pagos os precatórios da ordem cronológica, respeitando a seguinte ordem:

Preferências (precatórios alimentares de idosos e portadores de doenças graves) Alimentares sem preferência Não alimentares.

Fonte: Site OAB SC

Site: http://www.oab-sc.org.br/jornalnoticia.do?edicao.id=310&noticia.id=4956#4956

Acessado em: 04/04/2013

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