O Poder Judiciário de Santa Catarina, em virtude da Resolução 01/85-GP, não terá expediente na próxima quinta-feira, dia 28/3 – tanto no foro judicial quanto no extrajudicial. Já no dia 29, Sexta-Feira Santa, haverá feriado para efeitos forenses, conforme o Decreto-Lei n. 8.292/45 e a Lei n. 1408/51.
O expediente normal no Poder Judiciário catarinense retorna na segunda-feira, dia 1º de abril. Durante o feriado, haverá plantão judiciário no TJ e nas comarcas.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina