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O Poder Judiciário de Santa Catarina, em virtude da Resolução 01/85-GP, não terá expediente na próxima quinta-feira, dia 28/3 – tanto no foro judicial quanto no extrajudicial. Já no dia 29, Sexta-Feira Santa, haverá feriado para efeitos forenses, conforme o Decreto-Lei n. 8.292/45 e a Lei n. 1408/51.

O expediente normal no Poder Judiciário catarinense retorna na segunda-feira, dia 1º de abril. Durante o feriado, haverá plantão judiciário no TJ e nas comarcas.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

 

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