Atendendo a diversas solicitações de advogados de todo o estado e considerando as dificuldades de alguns cartórios judiciais na expedição das certidões de URH, a Diretoria da OAB/SC deliberou prorrogar o prazo para a apresentação das Certidões pendentes de registro, para o dia 5 de abril de 2013.
O estabelecimento desta data limite é vital para que a OAB/SC possa obter um número definitivo, a ser negociado com o estado de Santa Catarina, em razão de que não é possível conceder prazo maior, sob pena de comprometer a negociação em curso.
A OAB/SC reitera que desde o dia 15 de março de 2013 não há lei ou convênio que autorize o pagamento dos honorários fixados pela via administrativa. Por essa razão, reitera orientação no sentido de que os advogados reflitam sobre a conveniência de aceitar novas indicações ou nomeações até que seja formalizado possível convênio futuro.”
Fonte: Site OAB Santa Catarina
Site: http://www.oab-sc.org.br/jornalnoticia.do?edicao.id=306¬icia.id=4917#4917
Acessado em: 27/03/2013