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O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina informa que, por força do disposto no art. 184 do Regimento Interno do TRT/SC, não haverá expediente nos dias 27, 28 e 29 de março. Nesse período, os serviços funcionarão diariamente em regime de plantão, entre 12h e 18h.

Nos termos do art. 1º da Portaria Presi 172/2010 do TRT/SC, somente serão apreciados medidas de urgência. Quem necessitar acionar a Justiça do Trabalho durante esse período, portanto, deve fazer contato telefônico diretamente com a unidade de interesse ou o Tribunal, mesmo que a ação ou medida tenha sido proposta pelo PJe-JT.

Fonte: Site Tribunal Regional do Trabalho

Site:http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/destaques/2013/plantao_semana_santa.jsp

Acessado em: 27/03/2013

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