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A 2ª Câmara Criminal do TJ negou recurso interposto pelo Ministério Público contra sentença que absolveu um homem, por falta de provas, da acusação de roubo praticado com uso de arma de fogo e na companhia de um comparsa. Em apelação, o MP insistiu que o suspeito fosse condenado pelo crime em questão. Os desembargadores mantiveram a decisão da comarca em razão de a autoria não ter sido apontada com segurança pela acusação.

O relator, desembargador Tulio Pinheiro, disse que "não logrando a acusação fazer prova convincente acerca da autoria e revelando o conjunto probatório mais dúvida do que certeza, a única solução possível é a absolvição". O órgão evidenciou pontos controversos nos autos, como por exemplo a divergência entre vítimas e policiais sobre a cor da pele do acusado: para uns, branca, para outros, parda.

"No processo criminal (…) tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou daquele", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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