Em seu voto, Wadih lembrou de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Conflito de Competência n.º 36.557/MG, no sentido de que a personalidade jurídica própria não concede autonomia às Caixas completamente desvinculada da OAB. “Ainda que possuam natureza distinta do ente que as instituiu, estando as Caixas inseridas na estrutura organizacional da OAB, fazem jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a", c/c §22, da Constituição Federal”, argumentou o conselheiro federal, que sugeriu também a propositura de medidas judiciais para garantir a imunidade tributária das CAAs. A proposta foi aprovada pelo Conselho e as ações cabíveis para evitar a tributação das Caixas serão analisadas e ajuizadas posteriormente.
Durante a análise do processo pelo Pleno, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, informou aos conselheiros federais que se reuniu na última quinta-feira (07) com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 405.267/MG, que trata do assunto. Na oportunidade, Marcus Vinicius solicitou ao ministro que a matéria seja apreciada diretamente pelo plenário do STF, para que seja reconhecida definitivamente a imunidade tributária das Caixas. “Esperamos que o desenrolar deste Recurso Extraordinário no plenário do Supremo seja suficiente para resolver a demanda”, explicou.
Fonte: Site Conselho Federal OAB
Site: http://www.oab.org.br/noticia/25272/conselho-federal-defende-imunidade-tributaria-de-caixas-de-assistencia
Acessado em: 12/03/2013