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A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, destinadas a custear benefícios complementares, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.
O valor pago à previdência tem impacto na base de cálculo do imposto gerado na declaração, mas não tem impacto como restituição de renda.
A contribuição para o PGBL deve ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", no código 36 "Contribuições a Entidades de Previdência Complementar". E devem ser informados somente os valores efetivamente pagos.
Observe que esse valor, considerado o limite de 12%, será tratado como dedutível do rendimento tributável. Por isso, consequentemente, o imposto a ser calculado tende a ser menor. Se houver uma antecipação de imposto de renda durante o ano maior do que o imposto calculado na declaração, haverá então a restituição dessa diferença.

Declarações relativas a 2011 retidas na malha fina

Somente nesta semana a Receita Federal definiu um lay-out para utilização dos fundos de pensão do Brasil inteiro para informar os valores recolhidos pelos participantes. Isso significa que, finalmente, com esses dados, a Receita fará um reprocessamento das declarações relativas a 2011 e que ficaram retidas na malha fina no ano passado e que atingiram participantes de fundos de pensão em todo o país. O OABPrev informa que já repassou à Receita Federal os dados solicitados e espera que esta situação finalmente tenha uma solução definitiva.

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