A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, destinadas a custear benefícios complementares, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração. |
Somente nesta semana a Receita Federal definiu um lay-out para utilização dos fundos de pensão do Brasil inteiro para informar os valores recolhidos pelos participantes. Isso significa que, finalmente, com esses dados, a Receita fará um reprocessamento das declarações relativas a 2011 e que ficaram retidas na malha fina no ano passado e que atingiram participantes de fundos de pensão em todo o país. O OABPrev informa que já repassou à Receita Federal os dados solicitados e espera que esta situação finalmente tenha uma solução definitiva.