O Secretário-Geral Júlio César de Souza torna público os pedidos de inscrição no quadro de advogados recebidos pela Subseção para amplo conhecimento. Cada requerimento será instruído e encaminhado à Seccional para apreciação. Os pretendentes à advocacia deverão comprovar, na forma do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) "I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem; V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o Conselho.". Ao estágio deverão comprovar os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII e ter sido admitido em estágio profissional de advocacia." (conforme arts. 8o e 9o do EAOAB), comenta o Secretário Geral.
Pedidos de Inscrição no quadro de advogados:
Inscrições Homologadas 01/03 DANIEL RICARDO STARKE E JONATHAN KLANN
Inscrições Homologadas 28/02 CRISTINA MICHELS; LARISSA TUANY SCHMITT E MATEUS SCHOLL HASS
Inscrições Homologadas 27/02 ANA LUIZA MOMM PONSAM, EVELYN AGNES RASWEILER, RODRIGO ROBEIRO LEITÃO E SUELEN FOSSA SILVY
Inscrições Homologadas 26/02 FABIANE KALINOSKI E TAYNARA LARISSA DA SILVA