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O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.

O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em julgamento realizado ontem (21/2) tem repercussão geral reconhecida e poderá levar à conclusão de 522 processos sobrestados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). São ações que aguardavam julgamento da instância superior para serem concluídas.

Por maioria de votos, o STF reconheceu o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão de aposentadoria.

A ação que originou o recurso extraordinário julgado pelo Supremo foi ajuizada em Porto Alegre, na Justiça Federal da 4ª Região. O autor do recurso, aposentado em 1980, reclama o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, data que elevaria seu benefício, mesmo que anterior.

Por maioria de votos, o Supremo deu provimento ao recurso, entendendo que não faz sentido que ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, a pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido. Por seis votos a quatro, os ministros consideraram que em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido.

A partir da publicação do acórdão pelo STF, os 522 processos registrados no TRF4 relativos ao mesmo tema que estavam aguardando a posição da Suprema Corte, mais aqueles que ainda estão sendo analisados e classificados pelo Gabinete da Vice-Presidência do TRF4 serão revistos. Aqueles que seguem o mesmo entendimento do Supremo serão considerados julgados, os de entendimento contrário voltarão às suas respectivas turmas julgadoras para serem modificados.

Repercussão Geral

Repercussão geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

Fonte: Site Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Site: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=8887

Acessado em: 22/02/2013

 

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