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A Câmara dos Deputados está examinando o Projeto de Lei 4514/12, que assegura aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o advogado terá prazo de, pelo menos, quinze minutos para essa argumentação.

A deputada explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator. Com isso, segundo afirma ela, "os advogados não têm esse direito garantido de forma clara, nem mesmo antes do voto do relator, e o tempo depende de cada Tribunal".

Ainda conforme a proposta, entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado deverá haver prazo mínimo de cinco dias. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê interstício de 48 horas.

Dorinha Seabra argumenta que esse tempo é insuficiente para o advogado se preparar para o julgamento. "Sua atividade, na defesa do cidadão, exige estudos e dedicação, de forma que tão curto espaço de tempo é penoso e às vezes o impede de exercer seu direito de participar do julgamento", sustenta.

O projeto estabelece também que, caso o processo seja retirado de pauta por motivo estranho à parte, deverá ser reincluído, ou a parte intimada, se for eletrônico. A autora afirma que, sem saber exatamente para quando será o julgamento adiado, o advogado é obrigado a comparecer a todas as sessões seguintes.

Segundo a deputada, "existem muitos casos em que os advogados compareceram a mais de 20 sessões à espera de que o processo seja julgado, e por vezes, isso ocorre justamente na sessão em que ele não pôde comparecer, por força de outras obrigações".O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. (Com informações da Agência Câmara)

Fonte: Site Conselho Federal OAB

Site: http://www.oab.org.br/noticia/25171/projeto-de-lei-assegura-direito-de-sustentacao-oral-a-advogados

Acessado em: 21/02/2013

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