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Já é possível emitir guias de depósito judicial do TRT/SC via boleto bancário. A prática é usada há quase um ano por outros oito TRTs. A grande vantagem é que ele pode ser quitado por qualquer meio: internet, terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes bancários ou em qualquer agência do Banco do Brasil.

Antes, o depositante atualizava o valor na secretaria da vara, recebia um código gerado pelo sistema e emitia a guia para pagamento. Agora existe esta outra opção de escolha: a emissão do boleto. Os pagamentos e depósitos feitos vão continuar sendo informados pelo banco às varas.

A guia padronizada está disponível no site do banco e no do TRT/SC, por meio das opções: serviços – guias – guias de depósito judicial do Banco do Brasil.

Fonte: Site do Tribunal Regional do Trabalho

Site: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/destaques/2013/deposito_judicial_recolhido_boleto_bancario.jsp

Data do Acesso: 21/02/2013

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